sábado, 26 de março de 2011

Quanto custa uma Monarquia?


Olá caros amigos!
Desta vez estou aqui para destruir mais um mito acerca da Monarquia. É comum, em rodas de conversas sobre o tema, ouvir pessoas dizendo que não querem uma Monarquia para o Brasil pois não vão sustentar um Rei ou uma Família Real. Muitos não percebem que, muito mais valioso (e econômico) seria exercer o papel de um súdito/cidadão que deposita sua confiança em alguém realmente preparado para sua função, do que agir como verdadeiros bobos da corte, sustentando um regime corrupto e que nao contribui com o desenvolvimento do país.
Será que estou exagerando? Bem... vamos aos dados!

Vocês sabiam que a Monarquia mais cara do planeta é a Britânica? Sim, meus caros, ela custou (a citar como exemplo o ano de 2006) aos súditos ingleses: US$ 73.357.482,00 (73 milhões, 357 mil e 482 dólares). Isso dá US$ 1,21 per capita ao ano. Ou seja, durante um ano, cada súdito britânico contribuiu com 1 dólar e 21 cents.

Sabe quanto custou apenas a presidência e a vice-presidência da república do Brasil num período ainda mais curto de tempo (entre 01 de janeiro de 2006 até 05 de setembro do mesmo ano)? Segundo dados do site Contas Abertas , obtidos diretamente do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), a função máxima do nosso Executivo custou a bagatela de US$165.012.826,00 (isso mesmo! 165 milhões 12 mil e 826 dólares), o que dá US$1,34 por brasileiro. [ATENTEM para um detalhe, no Reino Unido há aproximadamente 60,6 milhões de habitantes, enquanto no Brasil 184 milhões de pessoas).

Quer mais? Ok! A Coroa dinamarquesa custou US$ 15.650.879,00 , enquanto a sueca: US$ 23.298.425,00. Ou seja, somando os gastos dessas três Coroas europeias (2006, reitero) chegamos ao montante de US$ 112.306.786,00. Isso ainda é 32% A MENOS  do que o governo brasileiro gastou em 8 meses e 5 dias.

Além de todo o mar de corrupção que assola o país, os famosos Cartões Corporativos ajudam a fazer um rombo aos cofres públicos. Além dos maiores gastos, tapiocas e água de côco  já foram itens comprados com nosso dinheiro pelos parlamentares. Vale lembrar que este ano, o governo ainda não divulgou nada do que foi gasto desde que a nova presidente (president"A" não está correto) assumiu o governo.

Pois bem, finalizo aqui esta postagem com a seguinte mensagem: 
Temos uma outra opção! E ela custa bem menos! 

sábado, 19 de março de 2011

O Poder Moderador

Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto [o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador], guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade”
(Ruy Barbosa, discurso em 1914)

Melhor do que palavras minhas, para explicar sobre o Poder Moderador, são as palavras retiradas do site da Rede ACI (Associação Causa Imperial). Esta postagem tem a finalidade de esclarecer ao leitor sobre este Poder, de uso esclusivo do Imperador, que tantas pessoas fazem questão de encará-lo como o mais despótico e absoluto símbolo do Imperador.

O Poder Moderador, estabelecido no Brasil pela Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e posteriormente referendada pelas então poderosas Câmaras Municipais do Império, era definido, nos termos da própria Constituição, como “a chave de toda a organização Política”, sendo “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (Artigo 98)

Eram prerrogativas do Poder Moderador, nos termos do Artigo 101 da Constituição Imperial:
Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim pede o bem do Império.
III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei : Art. 62.
IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes : Arts. 86, e 87.
V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado convocando immediatamente outra, que a substitua.
VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas aos Réos condemnados por Sentença.
IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.

(Se tiver interesse em ver a explicação sobre cada inciso, separadamente, clique AQUI)

O Poder Moderador não era, como se pode ver, um instrumento do absolutismo monárquico saído do suposto autoritarismo do Imperador Dom Pedro I, mas sim uma das mais sofisticadas ferramentas políticas da sua época. O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830).

Benjamin Constant

Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. Os únicos países a aplicarem expressamente a teoria de Benjamin Constant foram o Brasil, entre 1824 e 1889, e Portugal, entre 1826 e 1910. A verdade é que, indiretamente, o brilhantismo desse pensador, segundo o qual é uma primeira necessidade a existência de um chefe de Estado com prerrogativas constitucionais importantes e com o máximo de neutralidade possível, tornou-se fundamento do parlamentarismo moderno.


sábado, 12 de março de 2011

A Prerrogativa Real Britânica (Parte 2/2)

Esta é a última das duas partes de postagens que abordam a Royal Prerogative britânica. É salutar lembrar que o Poder Moderador que existiu (e que voltaria a existir) no Brasil Monárquico não tem as mesmas atribuições da Prerrogativa Real inglesa, mas essas postagens servem para desmistificar a ideia simplória de que o Monarca inglês está em seu posto de Chefe de Estado como "enfeite". Consequentemente, não o estará no Brasil!

Boa leitura.

A prerrogativa real no que diz respeito aos assuntos internos é ampla. A Coroa é responsável pela nomeação e demissão dos ministros, conselheiros privados (Privy Counsellors), membros de várias agências executivas e de outros funcionários. Efetivamente, no entanto, os membros nomeados são escolhidos pelo primeiro-ministro, ou, por funcionários menos importantes, e por outros ministros. Além disso, o monarca é o chefe ou comandante-em-chefe das Forças Armadas (a Marinha Real Britânica, o Exército Britanico, e a Real Força Aérea). É prerrogativa do soberano declarar guerra, fazer a paz e orientar as ações dos militares, embora o primeiro-ministro de fato detenha o poder de decisão sobre as forças armadas britânicas. Muitas prerrogativas do soberano são exercidas através do Conselho Privado.

A prerrogativa real estende-se a assuntos externos. O soberano pode negociar e ratificar tratados, alianças e acordos internacionais; não é necessária uma aprovação parlamentar. Um tratado não pode alterar a legislação nacional do Reino Unido; um Ato do Parlamento é necessário em tais casos. O soberano habilita alto-comissários e embaixadores britânicos, e recebe diplomatas dos Estados estrangeiros. Os passaportes britânicos são emitidos em nome do Monarca.

O soberano é considerado a "fonte de justiça", e é responsável pela prestação de justiça a todos os súditos. O soberano não atua pessoalmente em processos judiciais, mas as funções judiciais são desempenhadas em seu nome. Por exemplo, os processos penais são julgados em nome do monarca, e os tribunais derivam sua autoridade da Coroa. O direito comum sustenta que o soberano "não pode fazer mal", o Monarca não pode ser processado por delitos penais. Os Atos de Procedimentos da Coroa de 1947 permite ações civis contra a Coroa, na sua capacidade pública (ou seja, ações judiciais contra o governo), mas não ações judiciais contra a pessoa do Monarca. O soberano exerce a "prerrogativa da misericórdia", e pode perdoar crimes contra a Coroa antes, durante ou após um julgamento.

O Monarca é a "fonte da honra", a fonte de todas as honras e méritos do Reino Unido. A Coroa cria todos os pariatos, nomeia os membros das Ordens de Cavalaria, concede títulos de cavaleiros e outras honrarias. Na prática, os pariatos e a maioria das outras honrarias são concedidas com base num parecer do primeiro-ministro. Algumas honrarias estão dentro dos presentes pessoais concedidos pelo soberano, e não estão dentro do aconselhamento em nível ministerial - o monarca sozinho nomeia os membros da Ordem da Jarreteira, da Ordem do Cardo-selvagem, da Real Ordem Vitoriana e da Ordem do Mérito.

O soberano é o Supremo Governador da Igreja da Inglaterra, a Igreja estabelecida oficial da Inglaterra, com o poder de indicar arcebispos e bispos. O primeiro-ministro, no entanto, escolhe a pessoa indicada a partir de uma lista de candidatos preparada pela Comissão da Coroa de Candidaturas. O papel da Coroa na Igreja Anglicana é titular; o mais alto dos clérigos, o Arcebispo da Cantuária, é o líder espiritual da Igreja e da Comunhão Anglicana do mundo todo. O Monarca é apenas um membro ordinário, da Igreja da Escócia, mas ele ou ela detém o poder de indicar o Lord High Commissioner para a Assembleia Geral da Igreja. O soberano não desempenha qualquer papel formal na Igreja do País de Galese na Igreja da Irlanda, nenhuma das quais é uma Igreja estabelecida.

O Grande Selo do Reino Unido autentica importantes documentos oficiais, incluindo cartas-patente, proclamações e mandatos de eleições. Está sob a custódia do Lorde Chanceler. Para as questões relacionadas exclusivamente com a Escócia ou Irlanda do Norte são utilizados o Grande Selo da Escócia ou o Grande Selo da Irlanda do Norte.

Alguém ainda acha que o Monarca britânico é mero acessório na política?

sábado, 5 de março de 2011

A Prerrogativa Real Britânica (Parte 1/2)

 Brasão de Armas do Reino Unido

Tendo em vista algumas postagens que virão à frente sobre o famoso e mal entendido "Poder Moderador" do Império Brasileiro, faz-se, antes, necessária, uma breve explicação em duas postagens acerca de um artefício parecido, só que este utilizado no atual Reino Unido. Desmanchando o mito de que a Rainha é figura decorativa por lá, apresento-lhes um pouco sobre a ROYAL PREROGATIVE (Prerrogativa Real) inglesa. O texto a seguir foi retirado da Wikipedia. E o que estiver entre [colchetes] ou sublinhado é acréscimo meu.
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A autoridade executiva do governo é teoricamente e nominalmente investida no soberano, coletivamente conhecida como a Prerrogativa Real. A prerrogativa real inclui muitos poderes, tais como os poderes para dissolver o Parlamento, regulamentar o funcionalismo público, emissão de passaportes, fazer tratados ou enviar embaixadores, e obrigações, tais como o dever de defender seu domínio e manter a paz da rainha. Como a Monarquia é Constitucional, o Monarca atua dentro dos limites da convenção e precedentes, exercendo a Prerrogativa Real com os conselhos dos ministros. A aprovação parlamentar não é exigida para o exercício da Prerrogativa Real; o consentimento da Coroa deve ser obtido antes mesmo que a Câmara possa debater um projeto de lei que afete as prerrogativas ou interesses do soberano [consequentemente do povo]. Embora a Prerrogativa Real seja ampla, ela não é ilimitada. Por exemplo, o Monarca não tem a prerrogativa de impor e recolher novos impostos; tal ação requer a autorização de uma lei do Parlamento.

De acordo com um relatório parlamentar, “A Coroa não pode inventar novos poderes prerrogativos”, muitas prerrogativas da Coroa foram permanentemente transferidas para o Parlamento, e muito mais podem ser transferidas no futuro.
O soberano é um dos três componentes do Parlamento; os outros dois são: a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. É prerrogativa do Monarca convocar, suspender a sessão e dissolver o Parlamento. Cada sessão parlamentar começa com a convocação do Monarca. A nova sessão parlamentar é marcada pela Cerimônia de abertura do Parlamento, durante a qual o soberano lê o Discurso do Trono, no plenário da Câmara dos Lordes, delineando a agenda legislativa do Governo.  A dissolução encerra um período de mandato parlamentar (que dura no máximo cinco anos), e é seguida por eleições gerais para todos os lugares na Câmara dos Comuns. Esses poderes, no entanto, são sempre exercidos com o aconselhamento do Primeiro Ministro. O tempo de uma dissolução é afetado por uma série de fatores, o Primeiro Ministro normalmente escolhe o momento mais oportuno politicamente para o seu partido. Segundo os Princípios de Lascelles, o soberano pode teoricamente recusar uma dissolução, mas as circunstâncias em que tal ação justifica-se não são claras. Nenhum período parlamentar deve durar mais de cinco anos; no final deste tempo, a dissolução é automática, conforme o Ato do Parlamento de 1911.

Todas as leis são aprovadas em nome do Monarca. As palavras “SEJA PROMULGADO pela mais excelente Majestade da Rainha (ou Rei), por e com o conselho e consentimento dos Lordes Espirituais e Temporais, e Comuns, presentes neste Parlamento reunido, e pela autoridade do mesmo, como se segue”, conhecido como cláusula de promulgação, fazem parte de cada uma das leis do Parlamento. Antes de um projeto de lei tornar-se lei, o Consentimento Real (a aprovação do monarca) é necessário. O soberano pode, em teoria, “conceder” o Consentimento Real (fazer o projeto de lei tornar-se lei) ou “recusar” o Consentimento Real (vetar o projeto de lei) [Isso serviria para impedir a palhaçada de muitos projetos inúteis votados no Brasil]. Na prática, o Consentimento Real é quase sempre concedido; o último Monarca a recusar o Consentimento foi Ana, que rejeitou um projeto de lei de criação de uma milícia escocesa em 1708. Não existe qualquer disposição para o Parlamento recorrer de um veto (a falta de um Consentimento Real) comparável ao que ocorre a um veto presidencial nos Estados Unidos da América.
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Pois bem, próxima semana continuaremos com este assunto e veremos um caso específico da ação da Rainha Elizabeth II que será a prova cabal de que ela não está lá apenas "enfeitando" o Poder Executivo do Reino Unido.

Bom Carnaval a todos!

Rainha Elizabeth II
Reina desde 06.02.1952