sábado, 5 de março de 2011

A Prerrogativa Real Britânica (Parte 1/2)

 Brasão de Armas do Reino Unido

Tendo em vista algumas postagens que virão à frente sobre o famoso e mal entendido "Poder Moderador" do Império Brasileiro, faz-se, antes, necessária, uma breve explicação em duas postagens acerca de um artefício parecido, só que este utilizado no atual Reino Unido. Desmanchando o mito de que a Rainha é figura decorativa por lá, apresento-lhes um pouco sobre a ROYAL PREROGATIVE (Prerrogativa Real) inglesa. O texto a seguir foi retirado da Wikipedia. E o que estiver entre [colchetes] ou sublinhado é acréscimo meu.
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A autoridade executiva do governo é teoricamente e nominalmente investida no soberano, coletivamente conhecida como a Prerrogativa Real. A prerrogativa real inclui muitos poderes, tais como os poderes para dissolver o Parlamento, regulamentar o funcionalismo público, emissão de passaportes, fazer tratados ou enviar embaixadores, e obrigações, tais como o dever de defender seu domínio e manter a paz da rainha. Como a Monarquia é Constitucional, o Monarca atua dentro dos limites da convenção e precedentes, exercendo a Prerrogativa Real com os conselhos dos ministros. A aprovação parlamentar não é exigida para o exercício da Prerrogativa Real; o consentimento da Coroa deve ser obtido antes mesmo que a Câmara possa debater um projeto de lei que afete as prerrogativas ou interesses do soberano [consequentemente do povo]. Embora a Prerrogativa Real seja ampla, ela não é ilimitada. Por exemplo, o Monarca não tem a prerrogativa de impor e recolher novos impostos; tal ação requer a autorização de uma lei do Parlamento.

De acordo com um relatório parlamentar, “A Coroa não pode inventar novos poderes prerrogativos”, muitas prerrogativas da Coroa foram permanentemente transferidas para o Parlamento, e muito mais podem ser transferidas no futuro.
O soberano é um dos três componentes do Parlamento; os outros dois são: a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. É prerrogativa do Monarca convocar, suspender a sessão e dissolver o Parlamento. Cada sessão parlamentar começa com a convocação do Monarca. A nova sessão parlamentar é marcada pela Cerimônia de abertura do Parlamento, durante a qual o soberano lê o Discurso do Trono, no plenário da Câmara dos Lordes, delineando a agenda legislativa do Governo.  A dissolução encerra um período de mandato parlamentar (que dura no máximo cinco anos), e é seguida por eleições gerais para todos os lugares na Câmara dos Comuns. Esses poderes, no entanto, são sempre exercidos com o aconselhamento do Primeiro Ministro. O tempo de uma dissolução é afetado por uma série de fatores, o Primeiro Ministro normalmente escolhe o momento mais oportuno politicamente para o seu partido. Segundo os Princípios de Lascelles, o soberano pode teoricamente recusar uma dissolução, mas as circunstâncias em que tal ação justifica-se não são claras. Nenhum período parlamentar deve durar mais de cinco anos; no final deste tempo, a dissolução é automática, conforme o Ato do Parlamento de 1911.

Todas as leis são aprovadas em nome do Monarca. As palavras “SEJA PROMULGADO pela mais excelente Majestade da Rainha (ou Rei), por e com o conselho e consentimento dos Lordes Espirituais e Temporais, e Comuns, presentes neste Parlamento reunido, e pela autoridade do mesmo, como se segue”, conhecido como cláusula de promulgação, fazem parte de cada uma das leis do Parlamento. Antes de um projeto de lei tornar-se lei, o Consentimento Real (a aprovação do monarca) é necessário. O soberano pode, em teoria, “conceder” o Consentimento Real (fazer o projeto de lei tornar-se lei) ou “recusar” o Consentimento Real (vetar o projeto de lei) [Isso serviria para impedir a palhaçada de muitos projetos inúteis votados no Brasil]. Na prática, o Consentimento Real é quase sempre concedido; o último Monarca a recusar o Consentimento foi Ana, que rejeitou um projeto de lei de criação de uma milícia escocesa em 1708. Não existe qualquer disposição para o Parlamento recorrer de um veto (a falta de um Consentimento Real) comparável ao que ocorre a um veto presidencial nos Estados Unidos da América.
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Pois bem, próxima semana continuaremos com este assunto e veremos um caso específico da ação da Rainha Elizabeth II que será a prova cabal de que ela não está lá apenas "enfeitando" o Poder Executivo do Reino Unido.

Bom Carnaval a todos!

Rainha Elizabeth II
Reina desde 06.02.1952

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